
Antes de informarmos quais empresas são obrigadas a constituir a CIPA devemos informar o que é a CIPA e quais seus objetivos.
A norma que estabelece os parâmetros e requisitos da CIPA é a norma regulamentadora nº 5, mais conhecida como NR 5. A CIPA era a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, porém a partir da publicação da a Lei nº 14.457 em 22/09/2022 a CIPA mudou de nome para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio
Fato este, que a tornou mais abrangente e determinou que as empresas que possuíam CIPA constituída teriam 180 dias para adaptar-se as novas medidas, ou seja, até 21/03/2023.
A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
Com a publicação da Lei 14.457/22, as empresas que possuem CIPA, além cumprirem o que está determinado na NR 5 elas também precisam atender a novas medidas. Como exemplo, o artigo 23 da Lei 14.457/22:
I. inclusão nas normas internas da empresa de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência;
II. fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência;
III. inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA;
IV. realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização de todos os empregados e empregadas sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.
Após esclarecimentos sobre o que é a CIPA, quais seus objetivos e o impacto sofrido com lei 12.457/22 precisamos informar quais empresas têm obrigatoriedade de constituí-la.
Conforme o item 5.2.1 da NR5, as empresas obrigadas a constituir e manter a CIPA são:
- Organizações;
- Órgão públicos da administração direta e indireta;
- Órgão dos poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público;
que possuam empregados regidospela Consolidação da Leis do Trabalho – CLT.
Mas afinal, alguma dessas organizações ou órgãos não precisam constituir CIPA?
Para responder a essa pergunta antes precisamos definir alguns conceitos conforme NR1.
Estabelecimento: local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, onde a empresa ou a organização exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente.
Organização: pessoa ou grupo de pessoas com suas próprias funções com responsabilidades, autoridades e relações para alcançar seus objetivos. Inclui, mas não é limitado a empregador, a tomador de serviços, a empresa, a empreendedor individual, produtor rural, companhia, corporação, firma, autoridade, parceria, organização de caridade ou instituição, ou parte ou combinação desses, seja incorporada ou não, pública ou privada.
Após conceitos definidos, para responder à pergunta, precisamos verificar o quadro 1 da NR5 que trata sobre o dimensionamento da CIPA e atentar para o item 5.4.13 da NR5.

Item 5.4.13 da NR5: Quando o estabelecimento não se enquadrar no disposto no Quadro I e não for atendido por SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora nº 4 (NR 4), a organização nomeará um representante da organização entre seus empregados.
para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, por meio de negociação coletiva.
Fazendo uma análise dos itens anteriores, verificamos que os estabelecimentos que não se enquadram no disposto no quadro 1 são os que estão dentro da marcação em verde e, sendo assim, não precisam constituir CIPA.
Entretanto, ainda que não precisem constituir a CIPA é necessário que a organização nomeie um representante para cumprir suas atribuições.
Ficou com alguma dúvida?! Quer entender melhor sobre CIPA e saber se sua empresa está aderente a legislação vigente?!
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