Exigido pela legislação trabalhista, o Laudo de Insalubridade com base na Norma Regulamentadora nº 16, tem o objetivo de fins de caracterização das atividades e operações perigosas, identificando os possíveis riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores.
Esse documento garante a empresa a determinação das atividades ou não como Perigosas.
Vantagens:
- Conformidade com a legislação trabalhista;
- Diminuição de custos com pagamento de Periculosidade indevida;