Descubra quais são as empresas estão obrigadas a elaborar o PGR?

A norma foi muito clara quanto às empresas que devem elaborar o PGR, falando também da obrigatoriedade da elaboração do PCMSO, além do Programa de Gerenciamento de Riscos.

O item 1.8.4, informa que “as microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas sem a obrigatoriedade de elaborar o PGR.

Está dúvida é respondida na ferramenta criada pelo próprio governo, a DIR – Declaração de Inexistência de Riscos, na qual não é especificado qual profissional deve preencher.

O declarante deverá ser pelo menos o representante legal da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), o próprio Microempreendedor Individual (MEI), ou o responsável legal pelo certificado digital, se for o caso. 

Será que o representante legal da empresa está apto a preencher a DIR?

Eis a grande questão, e que pode ser um grande problema para quem não fizer a declaração de maneira correta.

É muito importante que o profissional responsável por isso, tenha conhecimento das informações a serem prestadas, pois caso contrário poderá ser notificado e multado pelas informações prestadas não retratarem a realidade do local,

Por esse motivo, indicamos que a empresa caso não tenha nenhum profissional capacitado para identificar os perigos e riscos, possa contar com uma assessoria que realize o levantamento preliminar de perigo e o instrua passo a passo como preencher a DIR.

Com a chegada da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021, está cada vez mais evidente que as auditorias fiscais do trabalho serão remotas, o que aumentará mais ainda as fiscalizações e dificultara as empresas a sonegar informações de Saúde e Segurança do Trabalho.

Aqui na Hawk, estamos prontos para atender e solucionar qualquer problema envolvendo Saúde e Segurança do trabalho.

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