Laudo Insalubridade

Exigido pela legislação trabalhista, o Laudo de Insalubridade com base na Norma Regulamentadora nº 15, da Portaria 3.214/78, tem o objetivo de fins de caracterização das atividades e operações insalubres, por meio de levantamento ambiental dos agentes Físicos, Químicos e Biológicos, identificando os possíveis riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores.

Esse documento garante a empresa a determinação das atividades ou não como insalubres, a classificação do grau de insalubridade, assim como na caracterização e no nível de exposição do trabalhador.

Vantagens:

  • Conformidade com a legislação trabalhista;
  • Diminuição de custos com pagamento de insalubridade indevida;

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