Exigido pela legislação trabalhista, o Laudo de Insalubridade com base na Norma Regulamentadora nº 15, da Portaria 3.214/78, tem o objetivo de fins de caracterização das atividades e operações insalubres, por meio de levantamento ambiental dos agentes Físicos, Químicos e Biológicos, identificando os possíveis riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores.
Esse documento garante a empresa a determinação das atividades ou não como insalubres, a classificação do grau de insalubridade, assim como na caracterização e no nível de exposição do trabalhador.
Vantagens:
- Conformidade com a legislação trabalhista;
- Diminuição de custos com pagamento de insalubridade indevida;