Neste artigo, você vai entender tudo sobre o e-Social na SST, identificando a melhor solução para sua organização.

Mas afinal, o que é o e-Social e como ele atua na SST?
Em primeiro lugar, o e-Social é um projeto do governo federal que, gradativamente, unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, reduzindo a burocracia que limita o setor empresarial.
Este, então, integra o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED (decreto nº 6.022/2007).
O que está por trás do e-Social?
É importante saber que o e-Social tem como objetivo uniformizar, ou seja, centralizar as informações referentes às obrigações fiscais para combater a sonegação de impostos relativa aos empregados no que diz respeito ao cruzamento de dados, fiscalizado e cumprimento da legislação, envolvendo a Receita Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social e Caixa Econômica Federal.
Qual a principal vantagem que o e-Social vai trazer para sua empresa?
A princípio, o principal foco do e-Social está na otimização e unificação de informações: o e-Social vai permitir simplificar o processo, gerar ganho de produtividade, centralizar as informações e diminuir erros em cálculos.
Com o e-Social, ao invés da necessidade de preencher várias guias, formulários e papeladas, ou ter que usar vários canais digitais diferentes, você só precisará utilizar um único sistema para resolver diversas obrigações trabalhistas.
A plataforma garante segurança jurídica e, principalmente, a substituição de diversas obrigações por apenas uma operação, que também será padronizada.

É importante que você já comece a se preparar para aderir ao e-Social.
Os benefícios que o e-Social para as organizações
Tendo em vista que trata-se de um sistema unificado, o e-Social visa garantir os direitos previdenciário e trabalhista dos empregados, além de simplificar e eliminar a duplicidade de informações prestadas aos órgãos públicos.
O e-Social na SST. De quem é a responsabilidade do preenchimento dos eventos?
Ao contrário do que se imagina, os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho não são exclusivamente responsabilidade de escritórios contábeis ou departamento pessoal. A principal responsabilidade pelo preenchimento dos eventos e envios realizados é do setor de SMS – Saúde, Meio Ambiente e Segurança do Trabalho.
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Sendo assim, quando não houver tal setor, deve-se consultar empresas especializadas em segurança do trabalho para enviarem os eventos abaixo listados.
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Os eventos sob responsabilidade da Segurança do Trabalho são:
> Condições ambientais do trabalho – S 2240;
> Monitoramento da saúde do colaborador – S 2220;
> Comunicação de Acidente do trabalho – S 2210.
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E que programas são esses?
> PPRA – Programa de Prevenção aos Riscos Ambientais ( *será substituído pelo PGR);
> Programa de Controle Médico de Saúde ocupacional;
> PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos;
> Laudo Técnico das condições Ambientais do Trabalho.
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É importante destacar que, para o envio do Evento S-2240, é de suma importância que a sua base de informações seja extraída do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT. O LTCAT tem sua origem na Lei 8213/91 da Previdência Social, no primeiro parágrafo do artigo 58, com redação dada pela Lei 9.732 de 11/12/1998. Lei criada devido à necessidade do INSS em estabelecer critérios de verificação das empresas para fins da concessão de beneficio da aposentadoria especial.
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Logo, com a medida de implantação do e-social na SST, ficará mais fácil a disponibilização aos órgãos envolvidos, assim evitando erro em informações dos empregados.
Pensando nisso, eu preparei um e-book com um conteúdo totalmente voltado para o e-Social aplicado ao mercado de SST. Para ter acesso a ele, basta preencher o formulário abaixo.
O e-book e-Social na SST será automaticamente enviado para o e-mail que você inserir no campo “e-mail”.